Divórcio e Dissolução de União Estável
Divórcio e Dissolução de União Estável

 O que é?

O divórcio e dissolução de união estável pode ser realizado extrajudicialmente, existindo consenso entre os cônjuges ou companheiros e assistência por advogado de escolha dos interessados. A providência visa dissolver o casamento ou a união estável, sendo a escritura pública instrumento hábil a ensejar a averbação do divórcio ou dissolução da união estável, se esta estiver registrada, no Registo Civil das Pessoas Naturais.

Quem deve comparecer?

Cônjuges ou companheiros e respectivo advogado ou defensor público.

É possível o divórcio ou dissolução de união estável existindo filho menor?

Sim, desde que as questões pertinentes a guarda, visitas e alimentos sejam previamente resolvidas judicialmente.

Existe algum prazo para formalizar o divórcio ou dissolução da união estável?

Não.

O divórcio ou dissolução da união estável pode ser feito por procuração?

Sim, desde que o procurador seja constituído por instrumento público (item 89, Tomo II, NSCGJ/SP).

Quais documentos são necessários para lavratura da escritura pública?

Serão solicitados os originais ou cópias autênticas dos seguintes documentos:

  1. RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento (se casados ou se já foram casados), acompanhando de eventual pacto antenupcial e prova do seu registro, se houver, e comprovantes de endereço das partes e filhos comuns, acompanhados de informações sobre a profissão, telefone e endereço eletrônico dos envolvidos;
  2. OAB, RG, CPF, qualificação e endereço do advogado;
  3. Procuração e eventual substabelecimento, se o negócio estiver sendo realizado por procuração, mediante apresentação de traslado ou certidão expedido há no máximo 90 dias;

Além disso, existindo bens a partilhar:

  1. Certidão de inteiro teor da matrícula ou transcrição do imóvel, trazendo, inclusive, eventuais ações reais e pessoais reipersecutórias e os ônus reais porventura existentes, atentando-se que a certidão deve ter sido emitida há menos de 30 dias;
  2. Certidão de valor venal ou espelho do último carnê de IPTU, trazendo o número da inscrição cadastral do imóvel e respectivo CEP, tratando-se de imóvel urbano;
  3. CCIR, prova de quitação do ITR e CAR, tratando-se de imóvel rural;
  4. Títulos de propriedade dos demais bens deixados e respectivo valor;
  5. Prova do recolhimento do imposto de transmissão, ou sua não incidência ou isenção, caso a partilha seja desigual;
  6. Certidões Negativas de Débitos ou Certidões Positivas com Efeitos de Negativas expedidas pela Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, comprovando a quitação dos tributos incidentes sobre os bens partilhados.

Onde obter as certidões?

Certidões imobiliárias: ridigital.org.br
Certidões de nascimento, casamento e demais do Registro Civil: registrocivil.org.br
Certidões de feitos da Justiça Estadual: tjsp.jus.br
Certidões de feitos da Justiça Federal: web.trf3.jus.br
Certidões de Feitos trabalhistas: pje.trt4.jus.br
Certidões de Débitos Trabalhistas: tst.jus.br
Certidões de Débitos Federais: servicos.receitafederal.gov.br
Certidões do Município de Sumaré: sumare.atende.net
Certidão de Valor Venal pelo Município de Sumaré: sumare.atende.net