O que é?
É possível lavrar a escritura pública envolvendo negócios de valor inferior a 30 salários mínimos? Sim, sendo que neste caso haverá redução dos emolumentos devidos em 40%, conforme nota explicativa 1.6 da Tabela de Emolumentos.
Quem deve comparecer?
Vendedores, compradores e respectivos cônjuges ou companheiros, salvo se casados no regime da separação de bens (art. 1.687 do Código Civil).
O incapaz (interditado, curatelado e/ou pessoa com menos de 18 anos) pode vender ou comprar imóveis?
O incapaz pode vender imóveis, desde que haja alvará (autorização) judicial. Do mesmo modo, a compra de imóveis por incapazes exigirá alvará judicial, salvo se a aquisição ocorrer por meio de doação do respectivo numerário para compra do bem pelo representante legal (doação modal), conforme item 42.3, Tomo II, das NSCGJ/SP.
É possível a venda de imóveis entre pais e filhos?
Sim, desde que haja consentimento dos demais irmãos e respectivos cônjuges, sob pena de o ato ser anulável, conforme art. 496 do Código Civil.
Quais documentos são necessários para lavratura da escritura pública?
Serão solicitados os originais ou cópias autênticas dos seguintes documentos:
É aconselhável, também, a apresentação de:
Onde obter as certidões?
Certidões imobiliárias: ridigital.org.br
Certidões de nascimento, casamento e demais do Registro Civil: registrocivil.org.br
Certidões de feitos da Justiça Estadual: tjsp.jus.br
Certidões de feitos da Justiça Federal: web.trf3.jus.br
Certidões de Feitos trabalhistas: pje.trt4.jus.br
Certidões de Débitos Trabalhistas: tst.jus.br
Certidões de Débitos Federais: servicos.receitafederal.gov.br
Certidões do Município de Sumaré: sumare.atende.net
Certidão de Valor Venal pelo Município de Sumaré: sumare.atende.net