Compra e Venda
Compra e Venda

 O que é?

A compra e venda é o negócio pelo qual o vendedor se obriga a transferir o domínio de certa coisa ao comprador que, em contrapartida, assume a obrigação de pagar certo preço em dinheiro, sendo obrigatória a celebração do negócio por escritura pública se o valor do imóvel for superior a 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil).

É possível lavrar a escritura pública envolvendo negócios de valor inferior a 30 salários mínimos? Sim, sendo que neste caso haverá redução dos emolumentos devidos em 40%, conforme nota explicativa 1.6 da Tabela de Emolumentos.

Quem deve comparecer?

Vendedores, compradores e respectivos cônjuges ou companheiros, salvo se casados no regime da separação de bens (art. 1.687 do Código Civil).

O incapaz (interditado, curatelado e/ou pessoa com menos de 18 anos) pode vender ou comprar imóveis?

O incapaz pode vender imóveis, desde que haja alvará (autorização) judicial. Do mesmo modo, a compra de imóveis por incapazes exigirá alvará judicial, salvo se a aquisição ocorrer por meio de doação do respectivo numerário para compra do bem pelo representante legal (doação modal), conforme item 42.3, Tomo II, das NSCGJ/SP.

É possível a venda de imóveis entre pais e filhos?

Sim, desde que haja consentimento dos demais irmãos e respectivos cônjuges, sob pena de o ato ser anulável, conforme art. 496 do Código Civil.

Quais documentos são necessários para lavratura da escritura pública?

Serão solicitados os originais ou cópias autênticas dos seguintes documentos:

  1. RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento (se casados ou se já foram casados), acompanhando de eventual pacto antenupcial e prova do seu registro, se houver, e comprovantes de endereço das partes e respectivos cônjuges e companheiros, acompanhados de informações sobre a profissão, telefone, endereço eletrônico dos envolvidos. Os solteiros, separados, divorciados e viúvos deverão declarar se convivem, ou não, em união estável, qualificando o respectivo companheiro e esclarecendo se existe, ou não, contrato escrito que, existindo, deverá ser apresentado;
  2. As pessoas jurídicas devem apresentar os atos constitutivos, acompanhados de ficha cadastral completa ou certidão do RCPJ, se o caso, e “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica”, acompanhada da documentação do sócio e/ou administrador que assinará pela empresa, conforme item “1” supra;
  3. Certidão de inteiro teor da matrícula ou transcrição do imóvel negociado, trazendo, inclusive, eventuais ações reais e pessoais reipersecutórias e os ônus reais porventura existentes, atentando-se que a certidão deve ter sido emitida há menos de 30 dias;
  4. Certidão de valor venal ou espelho do último carnê de IPTU, trazendo o número da inscrição cadastral do imóvel e respectivo CEP, tratando-se de imóvel urbano;
  5. CCIR, prova de quitação do ITR e CAR, tratando-se de imóvel rural;
  6. Alvará, se o negócio estiver sendo realizado por autorização judicial;
  7. Procuração e eventual substabelecimento, se o negócio estiver sendo realizado por procuração, mediante apresentação de traslado ou certidão expedido há no máximo 90 dias;

É aconselhável, também, a apresentação de:

  1. CND Federal em nome do alienante, especialmente se obrigado perante a Previdência Social, salvo declaração de dispensa, com ciência das responsabilidades inerentes;
  2. CND trabalhista em nome do outorgante;
  3. CND Municipal em nome do outorgante;
  4. Certidões dos distribuidores do foro das Justiças Estadual, Federal e Trabalhista em nome do outorgante.

Onde obter as certidões?

Certidões imobiliárias: ridigital.org.br
Certidões de nascimento, casamento e demais do Registro Civil: registrocivil.org.br
Certidões de feitos da Justiça Estadual: tjsp.jus.br
Certidões de feitos da Justiça Federal: web.trf3.jus.br
Certidões de Feitos trabalhistas: pje.trt4.jus.br
Certidões de Débitos Trabalhistas: tst.jus.br
Certidões de Débitos Federais: servicos.receitafederal.gov.br
Certidões do Município de Sumaré: sumare.atende.net
Certidão de Valor Venal pelo Município de Sumaré: sumare.atende.net