O que é?
É possível lavrar a escritura pública envolvendo negócios de valor inferior a 30 salários mínimos? Sim, sendo que neste caso haverá redução dos emolumentos devidos em 40%, conforme nota explicativa 1.6 da Tabela de Emolumentos.
Quem deve comparecer?
Doador (outorgante), donatário (outorgado) e respectivos cônjuges ou companheiros, salvo se casados no regime da separação de bens (art. 1.687 do Código Civil).
O incapaz (interditado, curatelado e/ou pessoa com menos de 18 anos) pode realizar ou receber uma doação?
O incapaz poderá doar se houver alvará (autorização) judicial. Por outro lado, o incapaz poderá receber (aceitar) a doação pura independentemente de alvará judicial, sendo, inclusive, dispensável sua aceitação se for absolutamente incapaz (menor de 16 anos).
É possível a doação entre pais e filhos?
Sim, desde que o bem doado seja trazido a colação em eventual inventário dos bens deixados pelo doador (art. 544 do Código Civil). A colação é prevista para equilibrar os direitos hereditários, de modo que eventual bem recebido em vida por um sucessor seja considerado para justa realização da partilha após a morte do doador. Vale ressaltar que o donatário poderá ser dispensado da colação pelo doador, se a doação não exceder 50% do patrimônio do doador no momento na doação (art. 2005 do Código Civil).
O doador pode doar a integralidade do seu patrimônio?
Não, por ser nula a doação de todos os bens do doador sem a reserva de parte ou renda suficiente para sua subsistência (art. 549 do Código Civil). Além disso, é nula a doação quanto a parte que superar 50% do patrimônio do doador no momento da doação (art. 550 do Código Civil).
Quais documentos são necessários para lavratura da escritura pública?
Serão solicitados os originais ou cópias autênticas dos seguintes documentos:
É aconselhável, também, a apresentação de:
Onde obter as certidões?
Certidões imobiliárias:
https://ridigital.org.br/
Certidões de nascimento, casamento e demais do Registro Civil:
https://www.registrocivil.org.br/
Certidões de feitos da Justiça Estadual:
https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia
Certidões de feitos da Justiça Federal:
https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao
Certidões de Feitos trabalhistas:
https://pje.trt4.jus.br/certidoes/trabalhista/emissao
Certidões de Débitos Trabalhistas:
https://www.tst.jus.br/certidao1
Certidões de Débitos Federais:
https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home
Certidões do Município de Sumaré:
https://sumare.atende.net/autoatendimento/servicos/perfil/6/padrao/1
Certidão de Valor Venal pelo Município de Sumaré:
https://sumare.atende.net/autoatendimento/servicos/e-certidao-de-valor-venal/detalhar/1#conteudo