O que é?
A dação em pagamento (datio in solutum) é um acordo no qual o credor aceita receber do devedor uma prestação diferente (um bem móvel, imóvel ou direito) da que foi originalmente acordada para quitar uma dívida. É uma forma de extinção da obrigação, prevista nos artigos 356 a 359 do Código Civil, que requer o consentimento do credor. A escritura pública será essencial, caso o valor do imóvel seja superior a 30 salários mínimos.
É possível lavrar a escritura pública envolvendo imóvel de valor inferior a 30 salários mínimos? Sim, sendo que neste caso haverá redução dos emolumentos devidos em 40%, conforme nota explicativa 1.6 da Tabela de Emolumentos.
Quem deve comparecer?
Devedor (outorgante), credor (outorgado) e respectivos cônjuges ou companheiros, salvo se casados no regime da separação de bens (art. 1.687 do Código Civil).
O incapaz (interditado, curatelado e/ou pessoa com menos de 18 anos) pode realizar dação em pagamento?
Sim, desde que haja autorização (alvará) judicial.
É possível a dação em pagamento entre pais e filhos?
Sim, desde que haja anuência dos demais irmãos e respectivos cônjuges, conforme art. 496 do Código Civil aplicável ao caso.
Quais documentos são necessários para lavratura da escritura pública?
Serão solicitados os originais ou cópias autênticas dos seguintes documentos:
- RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento (se casados ou se já foram casados), acompanhando de eventual pacto antenupcial e prova do seu registro, se houver, e comprovantes de endereço das partes e respectivos cônjuges e companheiros, acompanhados de informações sobre a profissão, telefone, endereço eletrônico dos envolvidos. Os solteiros, separados, divorciados e viúvos deverão declarar se convivem, ou não, em união estável, qualificando o respectivo companheiro e esclarecendo se existe, ou não, contrato escrito que, existindo, deverá ser apresentado;
- As pessoas jurídicas devem apresentar os atos constitutivos, acompanhados de ficha cadastral completa ou certidão do RCPJ, se o caso, e “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica”, acompanhada da documentação do sócio e/ou administrador que assinará pela empresa, conforme item “1” supra;
- Certidão de inteiro teor da matrícula ou transcrição do imóvel dado em pagamento, trazendo, inclusive, eventuais ações reais e pessoais reipersecutórias e os ônus reais porventura existentes, atentando-se que a certidão deve ter sido emitida há menos de 30 dias;
- Certidão de valor venal ou espelho do último carnê de IPTU, trazendo o número da inscrição cadastral do imóvel e respectivo CEP, tratando-se de imóvel urbano;
- CCIR, prova de quitação do ITR e CAR, tratando-se de imóvel rural;
- Alvará, se o negócio estiver sendo realizado por autorização judicial;
- Procuração e eventual substabelecimento, se o negócio estiver sendo realizado por procuração, mediante apresentação de traslado ou certidão expedido há no máximo 90 dias;
É aconselhável, também, a apresentação de:
- CND Federal em nome do alienante, especialmente se obrigado perante a Previdência Social, salvo declaração de dispensa, com ciência das responsabilidades inerentes;
- CND trabalhista em nome do outorgante;
- CND Municipal em nome do outorgante;
- Certidões dos distribuidores do foro das Justiças Estadual, Federal e Trabalhista em nome do outorgante.
Onde obter as certidões?
Certidões imobiliárias: ridigital.org.br
Certidões de nascimento, casamento e demais do Registro Civil: registrocivil.org.br
Certidões de feitos da Justiça Estadual: tjsp.jus.br
Certidões de feitos da Justiça Federal: web.trf3.jus.br
Certidões de Feitos trabalhistas: pje.trt4.jus.br
Certidões de Débitos Trabalhistas: tst.jus.br
Certidões de Débitos Federais: servicos.receitafederal.gov.br
Certidões do Município de Sumaré: sumare.atende.net
Certidão de Valor Venal pelo Município de Sumaré: sumare.atende.net