Como é feito:
Existem dois tipos de reconhecimento de firma:
Reconhecimento de Firma por Semelhança:
É o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta ("ficha de firma") no tabelionato, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório.
- O Tabelião compara, grafo tecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de firma;
- Se forem grafo tecnicamente semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no Tabelionato, colando um selo de autenticidade e assinando.
- Reconhecimento de Firma sem valor econômico
- Reconhecimento de Firma com valor econômico
Reconhecimento de Firma por Autenticidade:
É o feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo:
- Documento de transferência de veículos;
- Títulos de crédito;
- Contratos com fianças e avais;
- Autorizações para menores viajarem acompanhados de somente um dos pais ou sozinhos para o exterior.
Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato, trazendo seus RG e CPF ORIGINAIS, e assinar o documento na presença do funcionário do Tabelionato;
- Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Tabelião estará atestando que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele;
- Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento, também para atestar que ele realmente esteve na presença do Tabelião e assinou o documento.
Documentos necessários:
- Ficha de firma já aberta no Tabelião de Notas e de Protestos de Sumaré;
- Nome completo do autor da assinatura. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito comum, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa;