O que é?
Quem deve comparecer?
Outorgantes e respectivos cônjuges ou companheiros, salvo se casados no regime da separação de bens (art. 1.687 do Código Civil).
Existe um mínimo para fins de parcelamento do solo?
Sim, os imóveis urbanos, para fins de moradia, devem ter um mínimo de 125 m² para fins de parcelamento, conforme legislação local, ao passo que os imóveis rurais não podem ter área inferior a 2 ha, que corresponde ao módulo rural previsto para Sumaré e região.
Há necessidade de autorização administrativa prévia?
Sim, para parcelamento do solo, urbano ou rural, exige-se prévia autorização administrativa, o que ocorre com a submissão dos projetos ao órgão competente para aprovação.
O incapaz (interditado, curatelado e/ou pessoa com menos de 18 anos) pode dividir imóveis?
Sim, desde que haja autorização judicial.
Quais documentos são necessários para lavratura da escritura pública?
Serão solicitados os originais ou cópias autênticas dos seguintes documentos:
É aconselhável, também, a apresentação de:
Onde obter as certidões?
Certidões imobiliárias: ridigital.org.br
Certidões de nascimento, casamento e demais do Registro Civil: registrocivil.org.br
Certidões de feitos da Justiça Estadual: tjsp.jus.br
Certidões de feitos da Justiça Federal: web.trf3.jus.br
Certidões de Feitos trabalhistas: pje.trt4.jus.br
Certidões de Débitos Trabalhistas: tst.jus.br
Certidões de Débitos Federais: servicos.receitafederal.gov.br
Certidões do Município de Sumaré: sumare.atende.net
Certidão de Valor Venal pelo Município de Sumaré: sumare.atende.net