Divisão Amigável
Divisão Amigável

 O que é?

A divisão amigável de terras é um procedimento extrajudicial, realizado por escritura pública, onde coproprietários (condôminos) decidem de comum acordo dividir um terreno comum em partes independentes e exclusivas. É uma forma consensual, ágil e segura de encerrar o condomínio, evitando disputas judiciais.

Quem deve comparecer?

Outorgantes e respectivos cônjuges ou companheiros, salvo se casados no regime da separação de bens (art. 1.687 do Código Civil).

Existe um mínimo para fins de parcelamento do solo?

Sim, os imóveis urbanos, para fins de moradia, devem ter um mínimo de 125 m² para fins de parcelamento, conforme legislação local, ao passo que os imóveis rurais não podem ter área inferior a 2 ha, que corresponde ao módulo rural previsto para Sumaré e região.

Há necessidade de autorização administrativa prévia?

Sim, para parcelamento do solo, urbano ou rural, exige-se prévia autorização administrativa, o que ocorre com a submissão dos projetos ao órgão competente para aprovação.

O incapaz (interditado, curatelado e/ou pessoa com menos de 18 anos) pode dividir imóveis?

Sim, desde que haja autorização judicial.

Quais documentos são necessários para lavratura da escritura pública?

Serão solicitados os originais ou cópias autênticas dos seguintes documentos:

  1. RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento (se casados ou se já foram casados), acompanhando de eventual pacto antenupcial e prova do seu registro, se houver, e comprovantes de endereço das partes e respectivos cônjuges e companheiros, acompanhados de informações sobre a profissão, telefone, endereço eletrônico dos envolvidos. Os solteiros, separados, divorciados e viúvos deverão declarar se convivem, ou não, em união estável, qualificando o respectivo companheiro e esclarecendo se existe, ou não, contrato escrito que, existindo, deverá ser apresentado;
  2. As pessoas jurídicas devem apresentar os atos constitutivos, acompanhados de ficha cadastral completa ou certidão do RCPJ, se o caso, e “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica”, acompanhada da documentação do sócio e/ou administrador que assinará pela empresa, conforme item “1” supra;
  3. Certidão de inteiro teor da matrícula ou transcrição do imóvel, trazendo, inclusive, eventuais ações reais e pessoais reipersecutórias e os ônus reais porventura existentes, atentando-se que a certidão deve ter sido emitida há menos de 30 dias;
  4. Certidão de valor venal ou espelho do último carnê de IPTU, trazendo o número da inscrição cadastral do imóvel e respectivo CEP, tratando-se de imóvel urbano;
  5. CCIR, prova de quitação do ITR e CAR, tratando-se de imóvel rural;
  6. Alvará, se o negócio estiver sendo realizado por autorização judicial;
  7. Procuração e eventual substabelecimento, se o negócio estiver sendo realizado por procuração, mediante apresentação de traslado ou certidão expedido há no máximo 90 dias;
  8. Planta e memorial descritivo para fins de divisão amigável, devidamente assinado pelos proprietários, confrontantes e profissionais técnico, acompanhados da respectiva TRT ou ART e aprovação do órgão competente.

É aconselhável, também, a apresentação de:

  1. CND Federal em nome dos outorgantes;
  2. CND trabalhista em nome dos outorgantes;
  3. CND Municipal em nome dos outorgantes;
  4. Certidões dos distribuidores do foro das Justiças Estadual, Federal e Trabalhista em nome dos outorgantes.

Onde obter as certidões?

Certidões imobiliárias: ridigital.org.br
Certidões de nascimento, casamento e demais do Registro Civil: registrocivil.org.br
Certidões de feitos da Justiça Estadual: tjsp.jus.br
Certidões de feitos da Justiça Federal: web.trf3.jus.br
Certidões de Feitos trabalhistas: pje.trt4.jus.br
Certidões de Débitos Trabalhistas: tst.jus.br
Certidões de Débitos Federais: servicos.receitafederal.gov.br
Certidões do Município de Sumaré: sumare.atende.net
Certidão de Valor Venal pelo Município de Sumaré: sumare.atende.net