O que é?
Quem deve comparecer?
Cônjuge ou companheiro sobrevivente, herdeiros legítimos e/ou testamentários e, havendo renúncia ou cessão de direitos, os respectivos cônjuges ou companheiros, salvo se casados no regime da separação de bens (art. 1.687 do Código Civil).
É possível o inventário extrajudicial envolvendo herdeiro incapaz (interditado, curatelado e/ou pessoa com menos de 18 anos)?
Sim, desde que a partilha seja em frações ideais sobre todo o acervo (art. 12-A da Resolução 35/CNJ/2007).
É possível o inventário extrajudicial existindo testamento?
Sim, desde que haja autorização do juízo da sucessão (art. 12-B, II, da Resolução 35/CNJ/2007).
É necessária a presença de advogado?
Sim, o procedimento exige a presença de advogado de livre escolha dos interessados.
É possível receber a herança ou meação por procuração?
Sim, desde que haja procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais para tanto (art. 12 da Resolução 35/CNJ/2007), podendo o advogado constituído, inclusive, figurar como mandatário para esse fim especial.
Quais documentos são necessários para lavratura da escritura pública?
Serão solicitados os originais ou cópias autênticas dos seguintes documentos:
Onde obter as certidões?
Certidões imobiliárias: ridigital.org.br
Certidões de nascimento, casamento e demais do Registro Civil: registrocivil.org.br
Certidões de feitos da Justiça Estadual: tjsp.jus.br
Certidões de feitos da Justiça Federal: web.trf3.jus.br
Certidões de Feitos trabalhistas: pje.trt4.jus.br
Certidões de Débitos Trabalhistas: tst.jus.br
Certidões de Débitos Federais: servicos.receitafederal.gov.br
Certidões do Município de Sumaré: sumare.atende.net
Certidão de Valor Venal pelo Município de Sumaré: sumare.atende.net
Como preencher a declaração de bens e direitos? Acesse portal.fazenda.sp.gov.br