Permuta
Permuta

 O que é?

O contrato de permuta (ou troca) é um acordo oneroso onde as partes trocam bens ou direitos entre si (como imóveis, veículos ou serviços), sem que o dinheiro seja a forma principal de pagamento. Está previsto no art. 533 do Código Civil e exige forma similar à compra e venda, permitindo a "torna" (complemento em dinheiro) caso os valores dos bens permutados não sejam equivalentes. A escritura pública será essencial, caso o valor dos bens seja superior a 30 salários mínimos.

É possível lavrar a escritura pública envolvendo negócios de valor inferior a 30 salários mínimos? Sim, sendo que neste caso haverá redução dos emolumentos devidos em 40%, conforme nota explicativa 1.6 da Tabela de Emolumentos.

Quem deve comparecer?

Permutantes (outorgantes) e respectivos cônjuges ou companheiros, salvo se casados no regime da separação de bens (art. 1.687 do Código Civil).

O incapaz (interditado, curatelado e/ou pessoa com menos de 18 anos) pode permutar imóveis?

Sim, desde que haja autorização (alvará) judicial.

É possível a permuta de imóveis entre pais e filhos?

Sim, desde que os bens permutados sejam de igual valor. Havendo desigualdade no valor, há necessidade do consentimento dos demais irmãos e respectivos cônjuges, sob pena do negócio ser anulável, conforme art. 533, II, do Código Civil.

Quais documentos são necessários para lavratura da escritura pública?

Serão solicitados os originais ou cópias autênticas dos seguintes documentos:

  1. RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento (se casados ou se já foram casados), acompanhando de eventual pacto antenupcial e prova do seu registro, se houver, e comprovantes de endereço das partes e respectivos cônjuges e companheiros, acompanhados de informações sobre a profissão, telefone, endereço eletrônico dos envolvidos. Os solteiros, separados, divorciados e viúvos deverão declarar se convivem, ou não, em união estável, qualificando o respectivo companheiro e esclarecendo se existe, ou não, contrato escrito que, existindo, deverá ser apresentado;
  2. As pessoas jurídicas devem apresentar os atos constitutivos, acompanhados de ficha cadastral completa ou certidão do RCPJ, se o caso, e “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica”, acompanhada da documentação do sócio e/ou administrador que assinará pela empresa, conforme item “1” supra;
  3. Certidão de inteiro teor da matrícula ou transcrição do imóvel permutado, trazendo, inclusive, eventuais ações reais e pessoais reipersecutórias e os ônus reais porventura existentes, atentando-se que a certidão deve ter sido emitida há menos de 30 dias;
  4. Certidão de valor venal ou espelho do último carnê de IPTU, trazendo o número da inscrição cadastral do imóvel e respectivo CEP, tratando-se de imóvel urbano;
  5. CCIR, prova de quitação do ITR e CAR, tratando-se de imóvel rural;
  6. Alvará, se o negócio estiver sendo realizado por autorização judicial;
  7. Procuração e eventual substabelecimento, se o negócio estiver sendo realizado por procuração, mediante apresentação de traslado ou certidão expedido há no máximo 90 dias;

É aconselhável, também, a apresentação de:

  1. CND Federal em nome do alienante, especialmente se obrigado perante a Previdência Social, salvo declaração de dispensa, com ciência das responsabilidades inerentes;
  2. CND trabalhista em nome dos outorgantes;
  3. CND Municipal em nome dos outorgantes;
  4. Certidões dos distribuidores do foro das Justiças Estadual, Federal e Trabalhista em nome dos outorgantes.

 Onde obter as certidões?

Certidões imobiliárias: https://ridigital.org.br/

Certidões de nascimento, casamento e demais do Registro Civil: https://www.registrocivil.org.br/

Certidões de feitos da Justiça Estadual: https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia

Certidões de feitos da Justiça Federal: https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao

Certidões de Feitos trabalhistas: https://pje.trt4.jus.br/certidoes/trabalhista/emissao

Certidões de Débitos Trabalhistas: https://www.tst.jus.br/certidao1

Certidões de Débitos Federais: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home

Certidões do Município de Sumaré: https://sumare.atende.net/autoatendimento/servicos/perfil/6/padrao/1

Certidão de Valor Venal pelo Município de Sumaré: https://sumare.atende.net/autoatendimento/servicos/e-certidao-de-valor-venal/detalhar/1#conteudo