O que é?
É possível lavrar a escritura pública envolvendo negócios de valor inferior a 30 salários mínimos? Sim, sendo que neste caso haverá redução dos emolumentos devidos em 40%, conforme nota explicativa 1.6 da Tabela de Emolumentos.
Quem deve comparecer?
Permutantes (outorgantes) e respectivos cônjuges ou companheiros, salvo se casados no regime da separação de bens (art. 1.687 do Código Civil).
O incapaz (interditado, curatelado e/ou pessoa com menos de 18 anos) pode permutar imóveis?
Sim, desde que haja autorização (alvará) judicial.
É possível a permuta de imóveis entre pais e filhos?
Sim, desde que os bens permutados sejam de igual valor. Havendo desigualdade no valor, há necessidade do consentimento dos demais irmãos e respectivos cônjuges, sob pena do negócio ser anulável, conforme art. 533, II, do Código Civil.
Quais documentos são necessários para lavratura da escritura pública?
Serão solicitados os originais ou cópias autênticas dos seguintes documentos:
É aconselhável, também, a apresentação de:
Onde obter as certidões?
Certidões imobiliárias:
https://ridigital.org.br/
Certidões de nascimento, casamento e demais do Registro Civil:
https://www.registrocivil.org.br/
Certidões de feitos da Justiça Estadual:
https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia
Certidões de feitos da Justiça Federal:
https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao
Certidões de Feitos trabalhistas:
https://pje.trt4.jus.br/certidoes/trabalhista/emissao
Certidões de Débitos Trabalhistas:
https://www.tst.jus.br/certidao1
Certidões de Débitos Federais:
https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home
Certidões do Município de Sumaré:
https://sumare.atende.net/autoatendimento/servicos/perfil/6/padrao/1
Certidão de Valor Venal pelo Município de Sumaré:
https://sumare.atende.net/autoatendimento/servicos/e-certidao-de-valor-venal/detalhar/1#conteudo