A cópia autenticada é a cópia (Xerox) de um documento, que tem a mesma validade do original.
O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele.
Como é feito:
- Apresente seu documento original no Tabelionato e peça sua cópia autenticada.
- Será tirada uma cópia deste documento e o escrevente atestará, na própria cópia, que ela é idêntica ao original apresentado, com um selo, um carimbo e uma assinatura.
- Caso você já possua uma cópia simples, tirada por outro estabelecimento, é obrigatório trazer o documento original, da mesma forma, para que a conferência possa ser feita e, assim, a cópia possa ser autenticada.
Documentos necessários:
- Documento original do qual as cópias serão autenticadas.
IMPORTANTE:
NÃO SE PODE TIRAR CÓPIA AUTENTICADA DE OUTRA CÓPIA AUTENTICADA, SOMENTE DE DOCUMENTOS ORIGINAIS.
A cópia não pode ser autenticada se o documento original:
- tiver rasuras
- tiver sido adulterado por raspagem, corretivo ou lavagem com solventes
- tiver escritos a lápis
- tiver espaços em branco
- for em forma de papel térmico (FAX)